Aprova o montante mínimo de R$ 23.555.641.686,00 como Orçamento Global do Ministério da Saúde para 1999, sendo R$ 5.769.881.769,00 para Pessoal; R$ 296.979.917,00 para Dívida; R$ 15.607.579.000,00 para Manutenção de Atividades e R$ 1.881.201.000,00 para Projetos, estabelecidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde
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Solicita à Direção Única do SUS a nível Nacional que obtenha dos setores competentes do Governo Federal uma posição definitiva sobre sua particular interpretação, da existência do Fundo Nacional de Saúde, independente da vigência da CPMF e alicerçado em parecer jurídico do próprio Ministério, que declara que o Fundo Nacional de Saúde foi instituído pelas Leis 8.080 e 8.142, com atribuições e competências expressas nessas leis
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Propõe a incorporação dos seguintes parâmetros: 1.1. A União contribuirá anualmente para a manutenção e desenvolvimento do SUS com no mínimo 30% dos valores do Orçamento da Seguridade Social
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Mantem a consultoria especial permanente para acompanhamento das questões orçamentárias e financeiras através de convênio do CNS, com base na remuneração por produto ou horas-consultoria, além do custeio dos deslocamentos e diárias
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